Tribunal de Contas Encaminha Recomendação a Prefeitura de Baependi por Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Segundo reportagem publicada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, o município de Baependi será intimado a prestar informações pelo descumprindo do artigo 13 da LRF,  o qual determina que no prazo de trinta dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em Metas Bimestrais de Arrecadação.

O Relatório Técnico do Tribunal de Contas informa que “a apresentação de efetiva arrecadação bimestral aquém da meta bimestral prevista de arrecadação pressupõe-se a inexistência da elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme preceitua o caput do art. 8º e art. 13, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

O referido relatório chama a atenção ainda para o fato de que “essa situação indica ausência de análise ou planejamento conforme a sazonalidade da arrecadação e da execução da despesa, frustrando a apuração do resultado primário, que consiste na diferença entre receitas não financeiras e despesas não financeiras.”

O Órgão Técnico salienta ainda que o município ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultados primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, bem como aplicação da multa estabelecida no art. 5°, III, § 1° e § 2°, da Lei n° 10.028/00, caso as irregularidades não tenham sido sanadas até 31/12/2018.

Fonte: Tribunal de Contas de Minas Gerais