Prefeitura de Baependi Restringe Eventos com mais de 100 Pessoas

1324

O Prefeito de Baependi, Sr. Hilton Luiz de Carvalho Rollo, assinou na tarde de ontem (16/03), o Decreto 13/2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao COVID-19 (coronavírus), no ámbito do Município de Baependi.

Segundo o Decreto, fica proibida a realização de eventos com mais de 100 pessoas em todo o território do Município de Baependi, sejam eles públicos ou privados.

Veja abaixo a íntegra do Decreto 13/2020

DECRETO N° 013/2020
“Dispõe sobre medidas de prevenção e contenção ao COVID-19, (coronavírus) e da outras providências
O Prefeito Municipal de Baependi/MG, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que pela Organização Mundial de Saúde (O.M.S) foi declarada a existência de uma pandemia do coronavírus (COVID);
Considerando que o COVID-19 possui uma virulência extremamente forte;
Considerando que o Estado de Minas Gerais decretou estado de emergência;
Considerando que não devem ocorrer aglomerações de pessoas;
Considerando que os interesses públicos sobressaem sobre os privados;
Considerando que os eventos públicos e particulares atraem a vinda de pessoas dos mais diversos locais.
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido a realização eventos festivos, esportivos e afins que ocasionem na aglomeração
de mais de 100 (cem) pessoas no território do Município de Baependi, sejam eles públicos ou particulares, pelo tempo que recomendarem as autoridades sanitárias e de saúde.
Art. 2º. As casas de shows ou locais destinados a eventos deverão ser notificadas para suspenderem imediatamente a realização de eventos, sob pena de serem fechados pelo Setor de Fiscalização do Município de Baependi.
Art. 3º. O Setor de Fiscalização deverá solicitar apoio policial para fazer cumprir as determinações deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Baependi, 16 de Março de 2020.
Hilton Luiz de Carvalho Rollo
Prefeito Municipal
João Miguel Bernardes Resck
Secretário Geral