Ministério Público Pede Fim do Lixão de Baependi no Bairro da Usina

1949

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou com Ação Civil Pública, em face do Prefeito de Baependi, Sr. Hilton Luiz de Carvalho Rollo e do Município de Baependi, em virtude das inúmeras irregularidades existentes no (“lixão”) de Baependi, situado no bairro da Usina.

O Ministério Público atribuiu a causa o valor de R$1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), e apresentou juntamente com a Inicial, vários documentos como Representações, laudos, autos de infração e multas aplicadas ao Município de Baependi em virtude de irregularidades no (“lixão”).

Além disso, o Ministério Público requereu liminarmente a suspensão  da disposição de resíduos no (“lixão”) situado na Usina, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), no prazo máximo de 90 dias.

Requereu ainda que ao final do processo o Município de Baependi seja condenado a elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e a não destinar ou dispor dos seus resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, e a promover a total recuperação ambiental da área do (“lixão”).

Além disso, solicitou a aplicação de multa diária ao Município de Baependi de no mínimo R$1.000,00,
para assegurar a efetivação da tutela, até o limite de R$ 60.000,00 – Sessenta Mil Reais.

O Juiz de Baependi, Dr. Fernando Antônio Junqueira, determinou a intimação das partes para que se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 72 horas.