ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES: assessorar o Presidente da Câmara em seu trabalho, mantendo contatos com os vereadores, autoridades e entidades públicas ou privadas para obter informações e providências de interesse da Câmara e dos vereadores; assessorar o Presidente no planejamento das atividades do Poder Legislativo; acompanhar o cumprimento, pelo Prefeito, de prazos para respostas e atendimento a proposições da Câmara (indicações e requerimentos) e de prazos para sanção e promulgação de leis, informando o Presidente sobre o descumprimento de qualquer prazo; manter o Presidente e demais unidades da Câmara devidamente informados sobre notícias e informações da Administração Municipal que tratem de assuntos relacionados e de interesse da Câmara; estudar e propor soluções em expedientes e processos que exijam decisão do Presidente, discutindo e acompanhando junto às demais unidades administrativas o andamento das providências necessárias; recepcionar e atender munícipes, autoridades, entidades, associações de classe e demais visitantes, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação da Câmara e prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Presidente ou às unidades competentes da Câmara ou da Prefeitura, para atender e solucionar problemas; controlar a agenda do Presidente, programando horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar, planejar e organizar a realização de cerimoniais nas solenidades oficiais, palestras, seminários, reuniões, exposições, recepções, eventos, programas de visita e programas congêneres, participando da recepção de autoridades e visitantes, para atender à programação estabelecida; auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente da Câmara e dos vereadores, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem; manter atualizadas no site da Câmara Municipal as informações e notícias do Poder Legislativo; manter cadastro de endereços eletrônicos (e-mail) e encaminhar periodicamente notícias, convites e informações do Poder Legislativo; acompanhar os vereadores em visitas de caráter oficial ou em solenidades de interesse do Legislativo; fotografar e filmar situações e fatos de interesse da Câmara Municipal e do Município; assessorar a Presidência, os vereadores e as comissões em questões políticas; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, inclusive aqueles decorrentes das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas, com a finalidade de prestar informações aos agentes políticos, à população e aos meios de comunicação; planejar, coordenar e acompanhar as atividades que visem à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, através dos diversos meios de comunicação e divulgação, fornecendo, sempre que possível, subsídios para tal; coordenar a elaboração do jornal oficial da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.
AGENTE LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: executar serviços gerais de escritório relacionados à Secretaria Geral da Câmara, tais como: classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, arquivamento, digitação em geral e atendimento ao público; auxiliar nos serviços da Secretaria Geral, sob orientação do Coordenador Administrativo, promovendo a digitação e redação de ofícios, memorandos, indicações, requerimentos, moções, atos Legislativos, circulares, relatórios e outras correspondências da Câmara, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se em minutas ou modelos fornecidos para atender às rotinas administrativas; recepcionar pessoas que procuram a Câmara, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; auxiliar na organização e atualização dos arquivos corrente e permanente da Câmara, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou prestando informações relativas aos serviços executados; controlar, protocolando o recebimento e a expedição de correspondências, carimbando, datando e, quando necessário, registrando-as em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las ou despachá-las para as pessoas interessadas; confeccionar e transcrever as atas das reuniões da Câmara, sob orientação do Coordenador Administrativo; organizar e manter atualizado o cadastro e o prontuário dos servidores e dos vereadores da Câmara, preparando e registrando os atos relativos à vida funcional dos mesmos; organizar o mural de informações, afixando e retirando os documentos que necessitam ser divulgados para conhecimento geral da Câmara; auxiliar e executar os serviços de controle de almoxarifado e de patrimônio quando designado pelo Presidente da Câmara; auxiliar nos serviços de contabilidade e tesouraria, quando solicitado pelo responsável pelo setor, auxiliar na elaboração de folhas de pagamento, orçamentos e prestações de contas; promover o envio de dados do setor financeiro via internet para divulgação no site da Câmara Municipal; realizar serviços externos bancários e administrativos; realizar back up´s e atualizações em sistemas informatizados; executar outras tarefas correlatas atribuídas à Secretaria da Câmara e ao Setor Contábil e Financeiro, ou determinadas pela Diretor Administrativo ou pelo Presidente da Câmara.
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
ATRIBUIÇÕES: elaborar e digitar minutas de projetos; promover o arquivamento da documentação legislativa; participar das atividades de apoio Legislativo, especialmente durante as reuniões das comissões e da Câmara, orientando sua preparação e responsabilizando-se pela sua infra-estrutura: sonorização, seleção de documentos a serem lidos e proposições a serem votadas, elaboração de roteiros de reuniões, gravação magnética e outros; assessorar a Mesa Diretora e os vereadores durante as reuniões da Câmara e de comissões, dando suporte para o bom andamento das reuniões; verificar a tramitação de projetos, com a finalidade de fornecer informações e organizar a Ordem do Dia das reuniões sob a orientação do Coordenador Administrativo; verificar a tramitação de indicações, requerimentos e outros documentos, controlando os prazos de oferecimento de resposta; controlar prazos de promulgação de leis e resoluções, solicitando ao Coordenador Administrativo que tome as providências cabíveis ao final dos mesmos; redigir e digitar projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, emendas, pareceres e outros documentos correlatos; promover a conferência dos textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, promovendo as correções devidas; realizar a revisão gramatical e legal dos atos das sessões legislativas e reuniões das comissões; promover o encaminhamento das proposições aprovadas ao Executivo Municipal, sob a orientação do Coordenador Administrativo; promover o controle dos prazos das comissões e dos relatores para fins de emissão de pareceres, mantendo seus membros e respectivos presidentes devidamente informados; elaborar estudos e pesquisas de interesse ou destinados a subsídios à elaboração de matérias legislativas solicitadas pelo Presidente, pelos vereadores, pelas comissões e pelo Coordenador Administrativo; elaborar e expedir ofícios e expedientes solicitados pelo Presidente, Comissões e vereadores; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Coordenador Administrativo ou pelo Presidente da Câmara.
ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora e a Câmara; Representar a Câmara em juízo ou fora dele, por delegação do Presidente; Exercer as funções de Advogado junto ao Poder Judiciário e em todas as instâncias, mediante poderes outorgado do Presidente da Câmara; propor e defender a Câmara em ações judiciais; analisar todos os contratos e quando for o caso, elaborar os contratos firmados entre a Câmara Municipal; assessorar e emitir parecer jurídico por escrito sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; emitir parecer jurídico sobre todos os assuntos de interesse da Câmara Municipal, ressalvados os pareceres técnicos de outras profissões regulamentadas exercidas por servidores e profissionais devidamente habilitados, que atuem no âmbito da Câmara Municipal; acompanhar os Vereadores e servidores em viagens de capacitação, treinamento e para tratar de assuntos de interesse da municipalidade quando convocado; outras tarefas afins; assessorar e emitir parecer jurídico, por escrito, sobre todos os processos de licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as modalidades, inclusive nas dispensas e inexigibilidade; coordenar, orientar o Presidente da Escola do Legislativo e participar de atividades correlatas a ela; acompanhar e assessorar as reuniões legislativas seja ordinárias ou extraordinárias e as audiências públicas, emitindo pareceres, quando solicitado; acompanhar e assessorar as reuniões de comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame; verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas; examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do quadro de servidores da Câmara; exercer a coordenação, orientação e acompanhamento dos estagiários da Casa; supervisionar e coordenar as atividades do Interlegis; promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Baependi ou a Mesa Diretora por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados.