Foi publicado no Diário Oficial, o Decreto Legislativo nº 12/2019, que suspende no Município de Baependi a cobrança de taxas declaradas inconstitucionais por decisão do Poder Judiciário e que já foram revogadas através de Lei Municipal.
A Prefeitura Municipal de Baependi está cobrando no IPTU 2019, taxa de coleta de lixo, no entanto é de conhecimento público e notório que a cobrança dessa taxa foi considerada irregular no ano de 2006, diante desse fato, o Presidente da Câmara Municipal de Baependi, determinou que fosse feito um estudo técnico sobre o tema.
A Câmara ao analisar a legislação tributária municipal e a jurisprudência de Tribunais Superiores se deparou com ao menos três irregularidades na cobrança de taxas no IPTU de Baependi.
A primeira delas é que a cobrança de taxa de conservação de calçamento e taxa de coleta de lixo não possui previsão legal na legislação municipal, pois a lei que instituiu tais taxas está revogada desde o ano de 2002, pela Lei Municipal 2460/2002.
Além disso, em 2005 o então Prefeito Cláudio Augusto de Carvalho Rollo, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a legalidade da base de cálculo para a cobrança da taxa de coleta de lixo no Município de Baependi, prevista no anexo X, da Lei Municipal 2393/2001.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.05.423139-4/000, foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhecendo que a base de cálculo para a cobrança da taxa de coleta de lixo era inconstitucional pois adotava critério típico de imposto, ferindo o disposto no parágrafo 2º, do inciso II, do artigo 144 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 145, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 789.218/MG, cuja repercussão geral foi reconhecida, julgou inconstitucional a cobrança da taxa de expediente em boletos da administração pública, pois não se trata de prestação de serviço posto a disposição do cidadão.
Sendo assim, orientamos que cada cidadão faça uma análise dos boletos de IPTU e verifique se houve a cobrança indevida em sua guia, nesse caso, o cidadão poderá pedir a devolução do valor cobrado indevidamente ou ainda solicitar a compensação no IPTU do ano que vêm. Caso não seja atendido, o cidadão poderá requerer a devolução através da justiça, com os valores devidamente corrigidos e atualizados.
A integra do Decreto Legislativo 12/2019 pode ser encontrada no site da Câmara.
A Câmara Municipal de Baependi está a disposição para maiores informações.
A Lei 2640/2002, a Ação Direta de Inconstitucionalidade e o RE 789.218/MG, estão disponíveis para consulta na Câmara Municipal.